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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2447-67.2012.5.03.0054

Despacho que redireciona a execução em face do devedor subsidiário

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Despacho que redireciona a execução em face do devedor subsidiário
  • Irrecorribilidade imediata
  • Óbice processual
  • Emissão de juízo positivo
  • Impossibilidade
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPACHO QUE REDIRECIONA A EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual (Súmula Nº 214 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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