TSTAg-AIRR 2447-67.2012.5.03.0054
Despacho que redireciona a execução em face do devedor subsidiário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Despacho que redireciona a execução em face do devedor subsidiário
- Irrecorribilidade imediata
- Óbice processual
- Emissão de juízo positivo
- Impossibilidade
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPACHO QUE REDIRECIONA A EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual (Súmula Nº 214 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica