TSTAIRR 10920-21.2017.5.03.0069
Análise conjunta: execução
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Análise conjunta
- Execução
- Intranscendência
- Acidente de Trabalho
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS - ANÁLISE CONJUNTA - EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SÚMULA 214 DO TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica , veiculada nos recursos de revista dos Executados não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$82.774,98 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT ) subsiste, acrescido dos óbices das Súmulas 214 e 266 do TST, a contaminar a transcendência dos apelos. Agravos de instrumento desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento dos Executados, por intranscendente.
Indexação
Acidente de Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência; Valor Arbitrado