TSTAIRR 2752-09.2014.5.02.0022
Decisão interlocutória: intranscendente
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Intranscendente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA 214 DO TST - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, versando sobre prescrição das diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção previstos em norma regulamentar, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice da Súmula 214 desta Corte , que contamina a transcendência recursal, independentemente da questão jurídica esgrimida quanto ao mérito do recurso ou do valor da condenação (R$ 50.000,00), que não pode ser considerado elevado para fins de reconhecimento da transcendência econômica. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.