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Jurisprudências

TSTAIRR 0010592-90.2023.5.03.0163

Cabimento de agravo de instrumento: decisão de natureza interlocutória

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Cabimento de agravo de instrumento
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula nº 214 do TST. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que é cabível o recurso de revista diante de decisões interlocutórias terminativas do feito e que a Súmula nº 214 do TST, não se aplica às hipóteses de incompetência absoluta em razão da matéria. 3. O acórdão impugnado pelo recurso de revista reformou a sentença terminativa que acolheu a exceção de incompetência absoluta para declarar competente a justiça trabalhista e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, o que lhe confere natureza interlocutória e não de decisão terminativa do feito. 4. Por não figurar entre as exceções da Súmula nº 214 do TST, não é imediatamente recorrível, conforme prevê o art. 893, §1º, da CLT, o que revela adequada a decisão denegatória do recurso de revista. 5. Prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, julgar prejudicada a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer

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