TSTAIRR 0000929-80.2023.5.06.0019
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. Não cabe recurso de revista imediato da decisão regional que afastou a prescrição total e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o julgamento do mérito. Incidência da Súmula 214/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora