TSTAIRR-AIRR 100963-69.2016.5.01.0012
Execução: intranscendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intranscendência
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SÚMULA 214 DO TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$195.279,18 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT ) subsiste, acrescido dos óbices das Súmulas 214 e 266 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada