TSTAIRR-RRAg 100704-79.2020.5.01.0062
Execução: intranscendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intranscendência
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SÚMULA 214 DO TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$64.234,74 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT ) subsiste, acrescido dos óbices das Súmulas 214 e 266 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova