TSTAg-AIRR 459-70.2022.5.12.0034
Apelo contra decisão regional interlocutória: b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo contra decisão regional interlocutória
- B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Coisa Julgada
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO CONTRA DECISÃO REGIONAL INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. O acórdão regional recorrido, por meio do qual se deu provimento ao agravo de petição da executada e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, tem, efetivamente, natureza interlocutória, porquanto não põe termo ao processo na instância ordinária. A Súmula n° 214 desta Corte preconiza "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT". Ainda que por fundamento diverso, há de se manter a obstaculização do recurso de revista, haja vista a incidência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada; Condições da Ação