Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, a agravante insurge-se contra a determinação de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e direcionamento da execução contra suposto integrante de grupo econômico que não integrou o processo de conhecimento, bem como…
A decisão do TRT que determina a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução possui natureza de decisão interlocutória, irrecorrível de…
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou provimento ao recurso, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I.
A reclamada inova na fundamentação, já que a tese do recurso de revista é a de que o agravo de petição é cabível também nos casos em que se verificar que o prosseguimento da execução trará gravame imediato à parte, de difícil ou incerta reparação, e a do…
A decisão regional que não conheceu do agravo de petição da reclamada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade se reveste de natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível…
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a decisão interlocutória, não terminativa do feito, não comporta recurso de imediato.
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição, autorizando o prosseguimento da execução em face de eventuais sócios da empresa executada e determinou a apreciação de requerimento formulado pelo exequente na petição de ID. c96acc3.
O Juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
O acórdão regional que determina o retorno dos autos à 1ª instância - para reabertura da instrução processual - constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT).
Direito do Trabalho
Irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo do trabalho
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Verifica-se que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto contra decisão que homologou os cálculos de liquidação e determinou a intimação do agravante para garantir a execução por entender que a referida decisão tem natureza…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O artigo 893, §1°, da CLT prevê que “os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva”.
O Tribunal Regional, ao prover o agravo de petição do exequente, reformou a sentença que extinguiu a execução por inexistência de valores devidos.
Direito do Trabalho
Execução
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