TSTAIRR 100593-05.2017.5.01.0029
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução decisão que homologa cálculos de liquidação
- Decisão interlocutória aplicação do óbice da súmula 214 do TST
- A decisão proferida pelo Tribunal Regional está correta
- Grupo Econômico
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. Verifica-se que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto contra decisão que homologou os cálculos de liquidação e determinou a intimação do agravante para garantir a execução por entender que a referida decisão tem natureza interlocutória. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está correta. De fato, a decisão que homologa os cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, portanto, não comporta recurso de imediato. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Grupo Econômico; Preparo / Deserção; Cabimento; Ônus da Prova