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Jurisprudências

TSTAIRR 100593-05.2017.5.01.0029

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução  decisão que homologa cálculos de liquidação
  • Decisão interlocutória  aplicação do óbice da súmula 214 do TST
  • A decisão proferida pelo Tribunal Regional está correta
  • Grupo Econômico
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO  DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. Verifica-se que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto contra decisão que homologou os cálculos de liquidação e determinou a intimação do agravante para garantir a execução por entender que a referida decisão tem natureza interlocutória. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está correta. De fato, a decisão que homologa os cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, portanto, não comporta recurso de imediato. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Grupo Econômico; Preparo / Deserção; Cabimento; Ônus da Prova

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