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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000692-41.2022.5.02.0709

Irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo do trabalho

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo do trabalho
  • O acórdão regional que determina o retorno dos autos à 1ª instância
  • Para reabertura da instrução processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO DO TRABALHO. O acórdão regional que determina o retorno dos autos à 1ª instância - para reabertura da instrução processual - constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT). Não se enquadrando o apelo nas hipóteses da Súmula 214 do TST, deve ser mantida a decisão monocrática que declarou o não cabimento do agravo de instrumento. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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