TSTAg-EDCiv-AIRR 1000692-41.2022.5.02.0709
Irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo do trabalho
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo do trabalho
- O acórdão regional que determina o retorno dos autos à 1ª instância
- Para reabertura da instrução processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO DO TRABALHO. O acórdão regional que determina o retorno dos autos à 1ª instância - para reabertura da instrução processual - constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT). Não se enquadrando o apelo nas hipóteses da Súmula 214 do TST, deve ser mantida a decisão monocrática que declarou o não cabimento do agravo de instrumento. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator