Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101036-59.2018.5.01.0048

Execução: determinação de retorno dos autos à vara de origem para recálculo dos valores

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA RECÁLCULO DOS VALORES. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional, ao prover o agravo de petição do exequente, reformou a sentença que extinguiu a execução por inexistência de valores devidos. A Corte Regional determinou o recálculo dos valores, sem limitação a teto regulamentar, por ausência da comprovação de sua existência no momento processual oportuno. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não enseja recurso imediato. Nesse sentido, a Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.