TSTAg-AIRR 101036-59.2018.5.01.0048
Execução: determinação de retorno dos autos à vara de origem para recálculo dos valores
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Nesse sentido, a Súmula 214/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA RECÁLCULO DOS VALORES. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional, ao prover o agravo de petição do exequente, reformou a sentença que extinguiu a execução por inexistência de valores devidos. A Corte Regional determinou o recálculo dos valores, sem limitação a teto regulamentar, por ausência da comprovação de sua existência no momento processual oportuno. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não enseja recurso imediato. Nesse sentido, a Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.