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Jurisprudências

TSTAIRR 11135-96.2017.5.15.0122

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EXECUTADA  DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA  SÚMULA Nº 214 DO TST. Na hipótese, a agravante insurge-se contra a determinação de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e direcionamento da execução contra suposto integrante de grupo econômico que não integrou o processo de conhecimento, bem como requer a suspensão da execução conforme determinado no RE nº 1.387.795 (Tema 1.232). Ocorre que a decisão que determina a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o prosseguimento da execução em face dos sócios da executada trata-se de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Agravo de instrumento não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Compensação de Jornada

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