TSTAIRR 11135-96.2017.5.15.0122
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Julgados
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EXECUTADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA SÚMULA Nº 214 DO TST. Na hipótese, a agravante insurge-se contra a determinação de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e direcionamento da execução contra suposto integrante de grupo econômico que não integrou o processo de conhecimento, bem como requer a suspensão da execução conforme determinado no RE nº 1.387.795 (Tema 1.232). Ocorre que a decisão que determina a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o prosseguimento da execução em face dos sócios da executada trata-se de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Compensação de Jornada