Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Decisão proferida pelo Regional que deu provimento ao recurso ordinário da Federação autora, reconhecendo sua representatividade sindical, com consequente retorno dos autos ao primeiro grau para análise dos pedidos ainda não analisados, tem natureza…
No caso, a executada não ataca o fundamento utilizado pelo r. despacho agravado, qual seja, aplicação da Súmula 214/TST, incidindo, portanto, os termos da Súmula 422/TST, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à transcendência e ao mérito…
Os embargos tiveram o seguimento denegado, por deserto, ao fundamento de que a reclamada " no prazo alusivo ao recurso (...), não apresentou o comprovante de registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados –SUSEP".
A Corte de origem acolheu a arguição suscitada pela parte para afastar a ilegitimidade do sindicato e a prescrição extintiva pronunciada, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 214 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não…
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
LEI Nº 13.467/2017 FALTA DE IMPUGNÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula nº 214 do TST .
A agravante insurge-se contra a decisão regional que julgou incabível o agravo de petição interposto em face da decisão do juízo da execução que se limita a " homologar os cálculos apresentados pelo SLJ e intimar as partes executadas para o pagamento do…
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, como regra geral, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
A decisão regional rejeitou o seguro-garantia da recorrente, conferindo prazo para a comprovação do depósito recursal. A reclamada interpõe agravo regimental, o qual foi negado pela Turma do TRT.
Caso em que foi mantida a decisão monocrática, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 214/TST.
Direito do Trabalho
Exceção de incompetência
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