TSTAg-AIRR 100521-47.2020.5.01.0341
Execução: natureza interlocutória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Natureza interlocutória
- Irrecorrível
- Óbice do art. 893, §1º, da CLT e da súmula nº 214 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A ILEGITMIDADE DO SINDICATO E A PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PRONUNCIADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. A Corte de origem acolheu a arguição suscitada pela parte para afastar a ilegitimidade do sindicato e a prescrição extintiva pronunciada, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. 2. Essa decisão regional, a despeito de ter sido proferida em grau de agravo de petição, tem natureza interlocutória, pois não é terminativa do feito. 3. Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na Súmula nº 214 do TST . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.