Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1588-79.2011.5.03.0153

Prescrição intercorrente: decisão interlocutória

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • No caso, a executada não ataca o fundamento utilizado pelo r
  • Inobservância ao princípio da dialeticidade que informa os recursos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. No caso, a executada não ataca o fundamento utilizado pelo r. despacho agravado, qual seja, aplicação da Súmula 214/TST, incidindo, portanto, os termos da Súmula 422/TST, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à transcendência e ao mérito propriamente dito da controvérsia. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos expressos no despacho agravado, aplica-se a diretriz da Súmula 422, I, do TST. Inobservância ao princípio da dialeticidade que informa os recursos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.