TSTAg-E-RR 865-15.2013.5.03.0113
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: preparo do recurso de embargos
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Direito Securitário
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Preparo do recurso de embargos
- Seguro garantia judicial
- Deserção afastada
- Afasta-se, pois, a deserção reconhecida na decisão agravada
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PREPARO DO RECURSO DE EMBARGOS. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP CONSTANTE DO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. 1. Os embargos tiveram o seguimento denegado, por deserto, ao fundamento de que a reclamada " no prazo alusivo ao recurso (...), não apresentou o comprovante de registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados –SUSEP". 2. Verifica-se, contudo, que o número de registro na SUSEP está indicado no frontispício da apólice juntada no momento da interposição do recurso de embargos, o que é suficiente para os fins do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019. 3 . Também foram observadas as disposições contidas no art. 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, segundo as quais, " no seguro garantia para substituição de depósito recursal, o valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST ". 4 . Com efeito, o valor do seguro garantia –R$ 28.565,68, vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos –corresponde àquele fixado no Ato SEGJUD.GP 175/2021 (R$ 21.973,60 –vinte e um mil e novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), vigente na data da interposição do recurso de embargos, acrescido de 30% (trinta por cento). 5 . Afasta-se, pois, a deserção reconhecida na decisão agravada. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DA AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA À COMISSÃO DE FUNÇÃO. PRECLUSÃO. 1. A Eg. Segunda Turma, no primeiro acórdão proferido, conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 294 do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem. 2 . Embora essa decisão fosse recorrível de imediato, nos termos da Súmula 214, "b", do TST (decisão " suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal "), o reclamado não interpôs recurso de embargos naquela oportunidade. 3 . Apenas contra a segunda decisão turmária, em que examinado o mérito propriamente dito, o reclamado interpôs recurso de embargos. 4 . Inviável, contudo, nesse momento processual, o exame das alegações relativas à espécie de prescrição aplicável –se total ou parcial -, face à preclusão consumada. DIFERENÇAS SALARIAIS. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA. FORMA DE CÁLCULO DA PARCELA. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. ART. 894, II, DA CLT. O recurso de embargos está desfundamentado, nos termos do art. 894, II, da CLT, pois o reclamado não apontou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou sumula vinculante do STF, tampouco colacionou arestos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração; Ajuda de Custo; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional