TSTAIRR-Ag-AIRR 1553-64.2013.5.11.0012
Execução: rmnr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Rmnr
- Trânsito em julgado anterior à decisão do STF
- Decisão interlocutória
- Óbice da súmula 214 do TST
- Ausência de caracterização de qualquer das exceções do verbete
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RMNR. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO DO STF. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. TRASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, como regra geral, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. No caso, o acórdão do TRT está fundamentado na existência de coisa julgada anterior ao decidido no RE 1.251.927 pelo STF. 3. Ausência de caracterização de qualquer das exceções do verbete. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional