Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a conclusão adotada no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista proferido pelo…
A decisão recorrida, por meio da qual se deu provimento ao recurso ordinário do autor para afastar a prescrição extintiva, invalidar a sentença prolatada e determinar o retorno dos autos Juízo de origem, para exame e julgamento dos aspectos objetivos da…
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior…
O art. 790, § 4º, da CLT autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
O Tribunal Regional acolheu a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa e declarou a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para sejam observados os termos do artigo 884 da CLT.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição ao fundamento de ser incabível o apelo contra decisão interlocutória que determina a citação da sócia da executada. Trata-se de decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista.
O Regional, ao consignar que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, e, portanto, não é passível de recurso imediato, proferiu entendimento em harmonia com a tese jurídica sedimentada nesta Corte Superior.
Trata-se de agravo de petição interposto em face da decisão que reconheceu a existência de grupo econômico e declarou a responsabilidade solidária das empresas.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na compreensão de que seria irrecorrível de imediato a decisão que suscita conflito negativo.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória que suscita conflito negativo de competência
Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática das Leis n.os 13.015/2014 e 13.467/2017, é de se observar que, não tendo a parte recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de…
No tocante à arguição de negativa de prestação jurisdicional, inicialmente, cumpre registrar que a Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do…
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Processo Civil
Execução
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