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Jurisprudências

TSTAIRR 1941000-59.1999.5.09.0013

Pessoa física: ausência da declaração de hipossuficiência

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Pessoa física
  • Ausência da declaração de hipossuficiência
  • Ademais, a jurisprudência remansosa deste C
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Exceção de pré-executividade
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PESSOA FÍSICA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. O art. 790, § 4º, da CLT autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. No mesmo sentido, a Súmula nº 463, I, do TST, dispõe que, no caso de pessoa natural, “basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim”. Ademais, a jurisprudência remansosa deste C. Tribunal Superior, através da Orientação Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, estabelece que "o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso". Na hipótese, o pedido foi efetuado dentro do prazo recursal e com declaração do Agravante em conformidade com a lei, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, mediante declaração de hipossuficiência acostada aos autos. Pedido deferido. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214, DO TST. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO IMPROVIDO. Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso de Revista fundada na Súmula nº 214, do TST. No caso concreto, o juízo de primeira instância conheceu da exceção de pré-executividade e, no mérito, julgou-a improcedente. O acórdão do Tribunal Regional, em sede de agravo de petição, confirmou a decisão de primeiro grau, negando provimento ao apelo, mas sem extinção do feito, o que lhe confere natureza interlocutória e não de decisão terminativa do feito. Por não figurar entre as exceções da Súmula nº 214, do TST, não é imediatamente recorrível, conforme prevê o art. 893, § 1º, da CLT, o que revela adequada a decisão denegatória do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e improvido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, deferir o pedido do Agravante para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, julgar prejudicada a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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