TSTAIRR 1001077-13.2018.5.02.0035
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Exceção de pré-executividade
- Rejeição
- Natureza de decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1.º, DA CLT E SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, ao consignar que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, e, portanto, não é passível de recurso imediato, proferiu entendimento em harmonia com a tese jurídica sedimentada nesta Corte Superior. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator