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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001132-22.2022.5.02.0714

Execução: rejeição de exceção de pré-executividade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDENCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao recurso da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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