TSTEDCiv-AIRR 0000410-23.2022.5.05.0002
Execução: diferenças de progressão reconhecidas na coisa julgada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças de progressão reconhecidas na coisa julgada
- Decisão interlocutória não terminativa do feito
- Irrecorribilidade imediata
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE PROGRESSÃO RECONHECIDAS NA COISA JULGADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA INSTRUÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de junho de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator