TSTAg-AIRR 0001959-56.2022.5.12.0040
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego havido entre as partes e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que prossiga no exame dos pedidos decorrentes. Incidência da Súmula 214/TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora