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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001959-56.2022.5.12.0040

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego havido entre as partes e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que prossiga no exame dos pedidos decorrentes. Incidência da Súmula 214/TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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