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Jurisprudências

TSTAIRR 0100473-66.2022.5.01.0067

Execução: decisão que determina a citação da sócia da executada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Decisão que determina a citação da sócia da executada
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Inteligência da Súmula 214 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE DETERMINA A CITAÇÃO DA SÓCIA DA EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição ao fundamento de ser incabível o apelo contra decisão interlocutória que determina a citação da sócia da executada. Trata-se de decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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