TSTAIRR 0100473-66.2022.5.01.0067
Execução: decisão que determina a citação da sócia da executada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que determina a citação da sócia da executada
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Inteligência da Súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE DETERMINA A CITAÇÃO DA SÓCIA DA EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição ao fundamento de ser incabível o apelo contra decisão interlocutória que determina a citação da sócia da executada. Trata-se de decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora