Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatada na decisão embargada a ocorrência de erro material, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo aos embargos declaratórios. Embargos declaratórios providos.
A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nos termos dos artigos 799, § 2º, e 893, § 1º, da CLT, e da Súmula nº 214 desta Corte, a decisão que rejeita a exceção de suspeição ou impedimento detém natureza interlocutória, sendo, portanto,…
Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna objetivamente, nas razões do recurso de revista, o óbice imposto na decisão regional para não conhecer do agravo de petição, referente à aplicação do artigo 897, alínea "a", da CLT e na Súmula nº 214…
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, ante o registro de que a decisão sobre impugnação aos cálculos, prevista no artigo 879 § 2º da CLT, não é recorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória.
Com efeito, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da presente demanda consoante disposto no art. 114 da CF/88, afastando, assim, a extinção do processo, sem…
De acordo com o artigo 855-A, § 1º, II, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, é cabível agravo de petição, na fase de execução, contra decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, no sentido da impossibilidade de processamento…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST).
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (SÚMULA N° 214, DO TST).
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão do Tribunal Regional que não se reveste de natureza definitiva.
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
No caso, o Tribunal Regional determinou a reabertura da instrução processual para realização de perícia técnica em relação ao adicional de periculosidade e decidiu que, após a apresentação dos documentos e elaboração da perícia, deverá ser realizado novo…
Direito do Trabalho
Ausência de prova técnica
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