TSTAg-AIRR 0011423-35.2023.5.03.0068
Ausência de prova técnica: nulidade processual
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Ausência de prova técnica
- Nulidade processual
- Reabertura da instrução
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional determinou a reabertura da instrução processual para realização de perícia técnica em relação ao adicional de periculosidade e decidiu que, após a apresentação dos documentos e elaboração da perícia, deverá ser realizado novo julgamento de mérito. Entendeu que ficou prejudicada a análise dos demais tópicos recursais, os quais poderão ser renovados após prolação de nova sentença. 2. Nesse contexto, proferiu decisão interlocutória, não terminativa do feito, contra a qual não é cabível recurso de imediato, em virtude do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, preceituado no artigo 893, § 1º, da CLT, bem como na Súmula nº 214. 3. É cediço que somente as exceções previstas na supracitada súmula autorizam a imediata interposição do recurso, o que não é a hipótese dos autos. 4. A decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator