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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 283-31.2017.5.23.0141

Execução: arguição genérica de ofensa ao art. 93, IX, da constituição federal e alegações de mérito

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS COM AMPARO NO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALEGAÇÕES DE MÉRITO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA . Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna objetivamente, nas razões do recurso de revista, o óbice imposto na decisão regional para não conhecer do agravo de petição, referente à aplicação do artigo 897, alínea "a", da CLT e na Súmula nº 214 do TST, na medida em que se limitou a apontar ofensa genérica ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e a trazer alegações de mérito, sem contrapor, portanto, o óbice processual. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Esse é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST, in verbis: " RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO I - Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Dessa forma, diante da ausência de impugnação específica contra os fundamentos da decisão regional, não se viabiliza o processamento do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.

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