TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100858-94.2019.5.01.0042
Intimação inválida: decisão interlocutória
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Intimação inválida
- Decisão interlocutória
- Vício na decisão embargada
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator