Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0100638-49.2019.5.01.0284

Termo de ajuste de conduta: execução do ajuste

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Termo de ajuste de conduta
  • Execução do ajuste
  • Decisão em que rejeitada a exceção de pré-executividade
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Erro material na decisão embargada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. EXECUÇÃO DO AJUSTE. DECISÃO EM QUE REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. Constatada na decisão embargada a ocorrência de erro material, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo aos embargos declaratórios. Embargos declaratórios providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios para sanar erro material e prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 6 de agosto de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.