TSTEDCiv-AIRR 0100638-49.2019.5.01.0284
Termo de ajuste de conduta: execução do ajuste
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Termo de ajuste de conduta
- Execução do ajuste
- Decisão em que rejeitada a exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Erro material na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. EXECUÇÃO DO AJUSTE. DECISÃO EM QUE REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. Constatada na decisão embargada a ocorrência de erro material, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo aos embargos declaratórios. Embargos declaratórios providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios para sanar erro material e prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 6 de agosto de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator