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Jurisprudências

TSTAg-AIRO 0005091-92.2024.5.15.0000

Acórdão que rejeita exceção de suspeição: natureza interlocutória do decisum

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão que rejeita exceção de suspeição
  • Natureza interlocutória do decisum
  • Irrecorribilidade imediata
  • Suspeição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO DECISUM. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nos termos dos artigos 799, § 2º, e 893, § 1º, da CLT, e da Súmula nº 214 desta Corte, a decisão que rejeita a exceção de suspeição ou impedimento detém natureza interlocutória, sendo, portanto, insuscetível de recurso imediato, o qual será reputado cabível quando posteriormente interposto em face da decisão definitiva na lide principal. Precedentes desta Subseção. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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