TSTAg-AIRO 0005091-92.2024.5.15.0000
Acórdão que rejeita exceção de suspeição: natureza interlocutória do decisum
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Acórdão que rejeita exceção de suspeição
- Natureza interlocutória do decisum
- Irrecorribilidade imediata
- Suspeição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO DECISUM. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nos termos dos artigos 799, § 2º, e 893, § 1º, da CLT, e da Súmula nº 214 desta Corte, a decisão que rejeita a exceção de suspeição ou impedimento detém natureza interlocutória, sendo, portanto, insuscetível de recurso imediato, o qual será reputado cabível quando posteriormente interposto em face da decisão definitiva na lide principal. Precedentes desta Subseção. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Suspeição