30
SET 2026
TSTAg-AIRR 1206-46.2011.5.05.0019
Execução: cabimento do recurso de revista contra decisão terminativa
Decisão monocrática mantida com ajuste de fundamento.
- Processo Civil
- Execução
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Jurisprudências
Decisões que citam
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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2.659 decisões
30
SET 2026
TSTAg-AIRR 1206-46.2011.5.05.0019
Decisão monocrática mantida com ajuste de fundamento.
30
SET 2026
TSTAg-AIRR 81500-42.2009.5.10.0011
No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição dos executados, registrando que " no presente caso o Juiz a quo apenas indeferiu o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
30
SET 2026
TSTAg-AIRR 129600-95.1999.5.02.0077
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (Súmula 214/TST), pois a decisão do Tribunal Regional apenas autorizou a consulta sobre eventual recebimento de proventos ou salários pelo Executado, sem autorizar…
30
SET 2026
TSTRR 0010393-56.2025.5.15.0004
O Tribunal Regional entendeu que “o autor pretende a observância do piso salarial da categoria estabelecido por lei federal e, por conseguinte, o pagamento de diferenças salariais, parcela de natureza trabalhista prevista na Lei nº 14.434/2022, razão pela…
30
SET 2026
TSTRR-Ag-EDCiv-RR 0000379-66.2024.5.17.0012
No caso dos autos, o Tribunal Regional, perfilhando entendimento de que é obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho em processo envolvendo interesse de menor, acolheu a preliminar de nulidade suscitada pelo MPT e determinou a remessa dos…
29
SET 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000633-39.2022.5.02.0067
Ainda que não se constatem vícios no julgado, os embargos de declaração são o instrumento hábil para prestar esclarecimentos ou acrescer fundamentos, quando necessário, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0010283-75.2025.5.03.0106
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
29
SET 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001820-08.2013.5.20.0005
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0001081-76.2010.5.05.0031
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 1001643-24.2024.5.02.0302
O Tribunal Regional, reformando a sentença, declarou a competência material da Justiça do Trabalho para processo e julgamento da ação.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 1001720-56.2023.5.02.0435
Não se conhece do agravo interno quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0000881-68.2024.5.05.0196
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0000485-55.2025.5.08.0008
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 1000905-47.2025.5.02.0384
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0001198-10.2012.5.01.0031
Verifica-se que o acórdão hostilizado limitou-se a determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato, conforme preceitua a Súmula nº 214 do TST.
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