TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001820-08.2013.5.20.0005
Decisão interlocutória: irrecorribilidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão manifestou-se de forma clara ao consignar que a decisão recorrida possui natureza interlocutória, o que atrai a aplicação do entendimento consolidado na Súmula nº 214 do TST, a qual veda o recurso imediato, salvo nas hipóteses taxativas ali previstas, as quais não se fizeram presentes no caso concreto. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora