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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001643-24.2024.5.02.0302

Sabesp: competência material da justiça do trabalho

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Sabesp
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Prescrição total
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Julgados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SABESP. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRESCRIÇÃO TOTAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, reformando a sentença, declarou a competência material da Justiça do Trabalho para processo e julgamento da ação. Em consequência, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento do feito, entendendo prejudicada a análise dos demais temas recursais. 2. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra em qualquer das exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto não afastados os seus fundamentos. Julgados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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