TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000633-39.2022.5.02.0067
Decisão interlocutória: esclarecimentos acrescidos
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Esclarecimentos acrescidos
- Decisão mantida, sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. ESCLARECIMENTOS ACRESCIDOS. DECISÃO MANTIDA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Ainda que não se constatem vícios no julgado, os embargos de declaração são o instrumento hábil para prestar esclarecimentos ou acrescer fundamentos, quando necessário, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora