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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001198-10.2012.5.01.0031

Execução: decisão interlocutória

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DESTA CORTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o acórdão hostilizado limitou-se a determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato, conforme preceitua a Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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