TSTAg-AIRR 0001198-10.2012.5.01.0031
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DESTA CORTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o acórdão hostilizado limitou-se a determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato, conforme preceitua a Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator