Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível Recurso de Revista fundamentado em violação direta da Constituição da República, em contrariedade a súmula desta Corte superior ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta a…
TRT manteve a sentença que determinou a reintegração do autor, ao fundamento de que, no caso, “há prova de resistência patronal a recolocar o trabalhador de volta ao seu posto após o fim do benefício recebido junto ao INSS, por considerá-lo inapto”.
Trata-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, em que apenas se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta da Constituição da República, conforme…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre nulidade processual, em face dos óbices da Súmula 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST) Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
A parte recorrente transcreveu o teor do acórdão recorrido sem indicar, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, via de consequência, de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo…
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a…
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática, por meio da qual foi negado provimento aos embargos de declaração interpostos pela reclamada, com aplicação de multa por interposição de embargos protelatórios.
Discute-se a caracterização do limbo jurídico previdenciário e a responsabilidade pelo pagamento dos salários a partir da cessação do benefício previdenciário então auferido pela parte reclamante.
A Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando as questões relevantes a respeito da correção e prevalência do laudo pericial, registrando que o conjunto probatório não deixa margem para máculas à análise técnica e…
A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ao fundamento de que, tendo em vista que o processo tramita sob o rito sumaríssimo, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT, e da Súmula nº 442 desta Corte Superior.
O Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais manteve a sentença que entendeu que a pandemia da Covid-19 não constitui força maior a afastar o pagamento da diferença da multa sobre os…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional
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