TSTAg-AIRR 1000756-90.2022.5.02.0017
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
- Anotação / Baixa / Retificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando as questões relevantes a respeito da correção e prevalência do laudo pericial, registrando que o conjunto probatório não deixa margem para máculas à análise técnica e qualificada do perito, e via de consequência, a sua conclusão reina com propriedade. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Na espécie, em relação ao tema destacado, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação a dispositivo infraconstitucional, hipótese não contemplada no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Anotação / Baixa / Retificação; Negativa de Prestação Jurisdicional