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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 584-35.2022.5.05.0195

Multa

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática, por meio da qual foi negado provimento aos embargos de declaração interpostos pela reclamada, com aplicação de multa por interposição de embargos protelatórios. A reclamada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, assim como fez nas razões dos embargos de declaração, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, referente à competência da justiça do trabalho para julgar a demanda, novamente sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de satisfação do requisito processual disposto no § 9º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 442 do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Jurisdição e Competência; Competência

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