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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000748-03.2023.5.09.0664

Limbo jurídico previdenciário: responsabilidade pelo pagamento dos salários após a alta previdenciária

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 9º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a caracterização do limbo jurídico previdenciário e a responsabilidade pelo pagamento dos salários a partir da cessação do benefício previdenciário então auferido pela parte reclamante. 2. O Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no art. 896, § 9º da CLT e na Súmula 442 do TST. 3. Da análise das razões de recurso de revista, constata-se que a reclamada efetivamente não indicou a violação de qualquer dispositivo constitucional ou contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a descrever fatos e motivos pelos quais discorda do acórdão recorrido, além de transcrever arestos pelos quais considera sua tese prestigiada. 4. Portanto, em que pese genericamente alegue ter comprovado “ataques aos mandamentos da Carta Constitucional de 1988 e à ordem jurídica”, não houve a indicação de qualquer dispositivo violado, subsistindo o óbice previsto no art. 896, § 9º da CLT e à Súmula 442 do TST. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, impondo à parte multa de R$ 1.128,22, equivalente a 4% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 19 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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