TSTAg-EDCiv-AIRR 10194-53.2021.5.15.0140
Rito sumaríssimo: manutenção do plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Manutenção do plano de saúde
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Plano de Saúde
- Honorários Advocatícios
- Descontos Fiscais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. PDV. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST) Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista quando contrariada súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. No caso concreto, no recurso de revista somente houve a alegação de divergência jurisprudencial. A apontada afronta aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição Federal, e a alegada contrariedade à OJ nº 270 da SBDI-1 somente foi apresentada no agravo, o que constitui inovação, não admitida. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Descontos Fiscais