TSTAg-AIRR 0000193-83.2023.5.07.0003
Ebserh: sumaríssimo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ebserh
- Sumaríssimo
- Violação reflexa à constituição federal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE SALÁRIOS RECEBIDOS DE BOA FÉ. VIOLAÇÃO REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Trata-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, em que apenas se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta da Constituição da República, conforme estabelecem o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula nº 442 desta Corte. Nesse contexto, a suscitada violação dos artigos 5º inciso II, art. 37 e art. 7º XIII, todos da CF/88, pela reclamada, é apenas reflexa, na medida em que tais dispositivos não tratam da matéria em discussão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora