Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No despacho agravado, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto à reversão da justa causa, aos honorários sucumbenciais, à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, à gratuidade de justiça, à correção…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Em se tratando de causa sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do Recurso de Revista se restringe às hipóteses de violação direta e literal à Constituição Federal ou de contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do…
Os agravos de instrumento patronais, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, ausência de interesse processual, litisconsórcio, competência da Justiça do Trabalho, adicional de insalubridade, multa do art. 477 da CLT, diferenças de FGTS, horas…
O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo.
O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do Recurso de Revista é limitada às hipóteses de contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e por…
Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, a teor do § 9º do art. 896 da CLT e da Súmula 442 do TST, é inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
O agravo de instrumento do 1º Reclamado , que versava sobre adicional de insalubridade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da CLT e da Súmula…
Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º,…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O recurso de revista interposto em processo que tramita pelo rito sumaríssimo tem suas hipóteses de cabimento definidas no artigo 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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