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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000262-39.2023.5.05.0014

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Dispensa por justa causa
  • Falta grave

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. Nesse sentido, o Recurso de Revista interposto pela parte não alcança conhecimento, uma vez que nas suas razões apenas suscitou violação do art. 482, I, da CLT e do art. 818 da CLT, o que não atende à exigência do art. 896, § 9.º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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