TSTAg-AIRR 0010046-20.2024.5.03.0092
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto à reversão da justa causa, aos honorários sucumbenciais, à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, à gratuidade de justiça, à correção monetária e aos descontos fiscais e previdenciários, por esbarrar o recurso de revista nos óbices da desfundamentação do apelo à luz do art. 896, § 9º, da CLT e das Súmulas 126, 297, I e II, e 442 do TST, a contaminar a transcendência da causa, independentemente das matérias objeto de insurgência e do valor da condenação (R$ 44.00,00). 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Reclamada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 2.521,75 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado. Brasília, 29 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator