Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000728-05.2024.5.02.0001

Rito sumaríssimo: honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DECORRENTE DO NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, a teor do § 9º do art. 896 da CLT e da Súmula 442 do TST, é inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.