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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.706 decisões

20

OUT 2025

TSTAIRR 0100829-16.2022.5.01.0082

Procedimento sumaríssimo: desvio de função

O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. Incidência do óbice da súmula nº 442 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • +2

20

OUT 2025

TSTAIRR 0000932-39.2022.5.19.0009

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

Incide o óbice do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST, porquanto a reclamada limitou-se a indicar violação de legislação infraconstitucional.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +2

15

OUT 2025

TSTAg-AIRR 968-30.2021.5.19.0005

Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

15

OUT 2025

TSTRRAg-AIRR 10803-45.2019.5.03.0106

Rito sumaríssimo: honorários advocatícios

Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma…

  • Direito Constitucional
  • Rito sumaríssimo
  • +5

14

OUT 2025

TSTAg-AIRR 0010990-49.2018.5.03.0054

Rito sumaríssimo: contrato por prazo determinado

O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição…

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +2

14

OUT 2025

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010615-48.2023.5.15.0051

Rito sumaríssimo: julgamento extra petita

O Tribunal Regional, com base no contexto da petição inicial, concluiu que a causa de pedir está claramente delimitada ao desempenho da função de operadora de teleatendimento, e não de telefonista.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

14

OUT 2025

TSTRRAg 11360-90.2018.5.03.0098

A) agravo de instrumento da reclamada –rito sumaríssimo

Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, quanto aos temas do cerceamento de defesa , da estabilidade da gestante e dos honorários advocatícios sucumbenciais , não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as…

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento da reclamada –rito sumaríssimo
  • +5

14

OUT 2025

TSTAg-AIRR 0010251-10.2024.5.03.0008

Vigência da lei nº 13.467/2017: multa do artigo 467 da CLT

Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve, além de transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,…

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.467/2017
  • +2

14

OUT 2025

TSTAg-AIRR 0020121-18.2022.5.04.0333

Rito sumaríssimo: grupo econômico

A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que no recurso de revista se discute a configuração, ou não, de grupo econômico, matéria que possui nitidamente caráter…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +3

13

OUT 2025

TSTAg-AIRR 0000834-02.2022.5.17.0012

Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

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