TSTAIRR 0100829-16.2022.5.01.0082
Procedimento sumaríssimo: desvio de função
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Desvio de função
- Incidência do óbice da súmula nº 442 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. Incidência do óbice da súmula nº 442 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora