TSTAg-AIRR 968-30.2021.5.19.0005
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos declaratórios
- Estabilidade provisória
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULAS NºS 184 E 297, II, DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA 442 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa.
Indexação
Estabilidade Acidentária