Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e…
Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do Recurso de Revista é limitada às hipóteses de contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, com fulcro nos obstáculos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST, diante da desfundamentação do recurso de revista…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Em relação ao tema "competência da Justiça do Trabalho", a leitura do recurso de revista obstaculizado revela que a recorrente se limitou a apontar violação do art. 114 da Constituição Federal, sem indicar o inciso específico que teria sido vulnerado.
O recurso de revista patronal, que versava sobre adoção concomitante de acordo de compensação de jornada semanal com banco de horas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das…
Consenso, nesta Turma, reconhecer transcendência jurídica à causa diante das alegações de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito de defesa para melhor análise das questões.
A Agravante, na minuta de Agravo de Instrumento, alega que “a r. decisão denegatória não procedeu ao estrito Juízo de admissibilidade, mas ao verdadeiro exame de mérito sobre as questões em apreço, com vagos fundamentos, sendo este procedimento vedado à r.…
Direito do Trabalho
A Agravante, na minuta de Agravo de Instrumento, alega que “a r
A reclamada defende haver nulidade, pois o "Recorrido tem ajuizado inúmeras AÇÕES DE CONHECIMENTO para discutir sobre matérias de fato e de direito, cadastrando-as, todavia, no PJe como AÇÃO DE CUMPRIMENTO", o que lhe teria gerado prejuízo.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Na hipótese, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que, em suas razões recursais, a parte recorrente não indica violação de dispositivo constitucional ou contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Quanto à arguição de inconstitucionalidade do §§ 2 e 9.º do art. 896 da CLT, registre-se que esta Corte, após detida análise dos diversos aspectos que permeiam a controvérsia, submetendo a matéria a rigoroso controle de legalidade e constitucionalidade, já…
Direito do Trabalho
Inconstitucionalidade dos §§2º e 9º do art. 896
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